TRF2 - 5055515-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055515-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TAIANA COSTA DE CASTROADVOGADO(A): RICCO LEONARDO MATTOS BERNARDO (OAB RJ206100) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
19/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055515-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TAIANA COSTA DE CASTROADVOGADO(A): RICCO LEONARDO MATTOS BERNARDO (OAB RJ206100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter o pagamento do benefício de salário-maternidade NB: 192.369.498-4.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Providencie a parte autora a declaração de hipossuficiência econômica necessária para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, observando-se os arts. 99 e/ou 105 do CPC. Cite-se o INSS. -
17/06/2025 23:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/06/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 21:46
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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