TRF2 - 5096198-05.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096198-05.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5096198-05.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: LUCIA MARIA SANTOS DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. 28,86%.
ACORDOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À MP Nº 2.169/2001.
NÃO APRESENTAÇÃO DO TERMO DE TRANSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR DOCUMENTOS EXTRAÍDOS DO SIAPE. IMPOSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO TÍTULO EXEQUENDO. - A Medida Provisória n.º 2.169/2001 autorizou, por meio da redação do art. 7º, § 2º, no caso de falta do instrumento de transação, a comprovação da realização de acordo por meio das fichas do SIAPE. - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em sede de embargos à execução, compete ao executado apresentar termo de transação homologado pelo juiz para provar a realização de acordo firmado em momento anterior ao da vigência da Medida Provisória nº 2.169/2001, atinente ao pagamento de passivo do reajuste de 28,86%, inexistindo, àquele tempo, permissão legal para que se suprisse a apresentação do referido termo a partir da juntada de documentos extraídos do SIAPE. - Não comprovados o acordo administrativo e sua quitação, deve ter prosseguimento a execução do julgado, considerando-se eventual dedução dos valores já pagos pela Administração daqueles a serem pagos judicialmente. - Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 17:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5096198-05.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: LUCIA MARIA SANTOS DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
-
24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
30/05/2025 14:57
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019234-43.2025.4.02.5001
Vpm Servicos Empresariais LTDA
Conselho Regional de Administracao do Es...
Advogado: Marcus Freitas Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000389-48.2025.4.02.5102
Eduardo Peres Lemos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 12:34
Processo nº 5003105-45.2025.4.02.5006
Alana Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037286-15.2024.4.02.5101
Adenilson Martins de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096198-05.2024.4.02.5101
Lucia Maria Santos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 17:32