TRF2 - 5037286-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/07/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037286-15.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADENILSON MARTINS DE JESUSADVOGADO(A): REGINA CELIA SILVEIRA ESTEVES (OAB RJ226398)AUTOR: ARTHUR BARBOSA DE JESUSADVOGADO(A): REGINA CELIA SILVEIRA ESTEVES (OAB RJ226398) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o filho do(a) autor(a), Sr. ARTHUR BARBOSA DE JESUS, consta como parte requerente no processo de interdição junto à Justiça Estadual (evento 48), NOMEIO-LHE como CURADOR(A) ESPECIAL PROVISÓRIO(A) do(a) Autor(a), para exercer suas funções tão somente no presente feito, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, até que seja deferida a curatela na Justiça Estadual.
Providencie a Secretaria do Juízo a inclusão no sistema do nome do(a) Curador(a) nomeado(a), como representante do(a) autor(a) incapaz.
Determino que o(a) curador(a) ora nomeado(a) compareça ao balcão de atendimento desta 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Av.
Venezuela, 134, 6º andar, Bairro: Saúde), das 12h até 17h, para assinar o Termo de Compromisso. Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo da providência acima, ressalto que o(a) representante do(a) autor(a), nomeado(a) provisoriamente, deverá juntar aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, até o final do processo. É que, caso o autor saia vencedor no presente feito, precisará estar em juízo devidamente representado(a) por curador(a) nomeado(a) em processo de interdição para fins de sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
Tudo feito, dê-se vista ao MPF, por se tratar de civilmente incapaz. Após, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:35
Decisão interlocutória
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17/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037286-15.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADENILSON MARTINS DE JESUSADVOGADO(A): REGINA CELIA SILVEIRA ESTEVES (OAB RJ226398) DESPACHO/DECISÃO Consoante despacho do ev. 33 e manifestação do ev.39, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 10 dias, e sob pena de de extinção do feito sem resolução de mérito, promova regularização de sua representação processual, devendo trazer aos autos procuração firmada pelo curador, representando o absolutamente incapaz, com poderes específicos para acordar ou transigir.
Além disso, deverá trazer renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, assinada pelo curador, para fins de fixar a competência do Juizado Especial Federal.
No mesmo prazo, também deverá a parte autora apresentar o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, comunicando a este juízo o andamento do respectivo processo.
Apresentado o termo, retifique-se a autuação para fazer constar como representante da parte autora a pessoa nomeada como curador(a).
Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte autora, quanto ao processo de interdição, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do disposto no artigo 747, IV do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:58
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 23/06/2025 12:59:30)
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12/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2024 11:31
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2024 12:57
Juntada de Petição
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09/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/07/2024 02:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADENILSON MARTINS DE JESUS <br/> Data: 30/07/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE S
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11/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 14:28
Determinada a citação
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07/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 17:31
Juntada de Petição
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03/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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