TRF2 - 5004520-75.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 11:14
Juntada de Petição
-
17/08/2025 11:06
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 10:21
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 19:07
Expedição de Mandado - Plantão - RJCAMSECMA
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:02
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BOM JESUS DO ITABAPOANA - EXCLUÍDA
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16/07/2025 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004520-75.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: TEREZINHA JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por TEREZINHA JOSE DE OLIVEIRA em face de ato coator atribuído ao GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BOM JESUS DO ITABAPOANA, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a conclusão do requerimento administrativo nº 1979726399, protocolado em 07/02/2025, no qual requer que a autarquia finalize a análise do pedido de concessão de aposentadoria por idade rural.
A impetrante alega que realizou requerimento administrativo de benefício junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.3 não possui todas as informações sobre o endereço da impetrante. - regularizar a representação processual, apresentando procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial, sob pena de extinção (artigo 76 do CPC), haja vista que o documento de ev. 1.2 apresentou aviso informando 'falha ao carregar documento PDF'. - sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte impetrante, a fim de que seja analisado o requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, ressaltando que a procuração outorgada não possui poderes específicos e, portanto, não habilita o advogado a pleitear tal benefício (Art. 105 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:49
Determinada a intimação
-
07/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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