TRF2 - 5001521-26.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
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28/08/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 75, 74 e 73
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28/08/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-16
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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20/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001521-26.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: PAOLA CRISTINA LEOCADIO CUNHA (Sucessor, Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)REQUERENTE: LUCAS LEOCADIO CUNHA DE BARROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Sucessor)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)REQUERENTE: BERNARDO LEOCADIO CUNHA DE BARROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Sucessor)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)REQUERENTE: ANA LIVIA LEOCADIO CUNHA DE BARROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Sucessor)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento da parte autora para destacamento dos honorários contratuais (evento 60, OUT1), esclareço que os valores constantes da planilha de evento evento 59, OUT2 serão fracionados para cada um dos quatro sucessores habilitados na decisão de evento 54, DESPADEC1. Assim, a fim de se viabilizar o destacamento pretendido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos os contratos de honorários firmados com cada uma das partes beneficiárias (PAOLA CRISTINA LEOCADIO CUNHA, LUCAS LEOCADIO CUNHA DE BARROS, BERNARDO LEOCADIO CUNHA DE BARROS e ANA LIVIA LEOCADIO CUNHA DE BARROS), observada a necessidade de representação dos filhos menores por PAOLA CRISTINA LEOCADIO CUNHA.
Decorrido o prazo, CADASTREM-SE os requisitórios, conforme documentação apresentada, nos termos do evento 31, SENT1. -
14/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:48
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ183375
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07/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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06/08/2025 07:20
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:35
Decisão interlocutória
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08/07/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001521-26.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: ANDERSON ELIAS DE BARROSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia de óbito do autor, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a sucessão processual, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
Caso haja herdeiros, fique ciente a parte autora que, de modo a garantir a celeridade do presente feito, como deve ser próprio dos Juizados Especiais Federais, deverá trazer aos autos os documentos abaixo relacionados, para cada um dos sucessores em habilitação: 1. Procuração assinada pelo sucessor, caso não seja o patrono Defensor Dativo; 2. Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; 3. Documento válido de CPF; 4. Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 5. Declaração de que renuncia aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente; 6. Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Cumprido, DÊ-SE VISTA ao INSS para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em não havendo impugnação, tenho por deferida a(s) habilitação(ões). -
16/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:46
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/05/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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10/05/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 11:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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04/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 12:52
Homologada a Transação
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01/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 18/03/2025 16:07:50)
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18/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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15/02/2025 21:07
Juntada de Petição
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14/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON ELIAS DE BARROS <br/> Data: 08/11/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PE
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 12:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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