TRF2 - 5079507-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079507-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA PEIXOTO DE ABREU PEREIRA (Representante)ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868)AUTOR: VITORIA PEIXOTO DE ABREU PEREIRA DE PAULA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868)AUTOR: MIGUEL PEIXOTO DE ABREU PEREIRA DE PAULA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para que regularizem a representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o instrumento de mandato, considerando que não foram juntados aos autos procuração outorgada pelos herdeiros habilitados.
Ficam os autores intimados, desde já, a dar cumprimento ao determinado no evento 11. -
19/08/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 18:54
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR FERREIRA DE PAULA - EXCLUÍDA
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079507-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR FERREIRA DE PAULA (Espólio)ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado VITOR FERREIRA DE PAULA é comprovadamente falecido (Evento 19, CERTOBT3). De acordo com as informações contidas nos autos, a certidão de óbito indica a lavratura de escritura pública declaratória de união estável do de cujus com MONICA PEIXOTO DE ABREU PEREIRA, bem como a existência de 2 filhos, pelo que se conclui que os requerentes são herdeiros do de cujus. Diante da ausência de impugnação pela União, habilitem-se os herdeiros mencionados na petição do Evento 19, PET1, nos termos do artigo 691 do Código de Processo Civil de 2015.
Do exposto, defiro o pedido para determinar a habilitação dos herdeiros: MÔNICA PEIXOTO DE ABREU PEREIRA, brasileira, em regime de união estável com o falecido, portadora do CPF *41.***.*09-69, e do RG 854915161, residente e domiciliada à Rua Capitania São Thome, casa, próximo à Fábrica de Laje de Nelci, XeXe, Campos dos Goytacazes/RJ.VITÓRIA PEIXOTO DE ABREU PEREIRA DE PAULA, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora MONICA PEIXOTO DE ABREU PEREIRA, filha do falecido, portadora do CPF *64.***.*33-78, e do RG 28.573.260-8, residente e domiciliada à Rua Capitania São Thome, casa, próximo à Fábrica de Laje de Nelci, XeXe, Campos dos Goytacazes/RJ.MIGUEL PEIXOTO DE ABREU PEREIRA DE PAULA, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora MONICA PEIXOTO DE ABREU PEREIRA, filho do falecido, portador do CPF *99.***.*67-08, e do RG 33.076.747-6, residente e domiciliado à Rua Capitania São Thome, casa, próximo à Fábrica de Laje de Nelci, XeXe, Campos dos Goytacazes/RJ. Assim, deverão suceder o autor VITOR FERREIRA DE PAULA no polo ativo da presente ação. A Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. -
16/06/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 20:46
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:53
Determinada a intimação
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30/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 11:53
Despacho
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20/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:17
Despacho
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 20:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:11
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 21:18
Juntada de Petição
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10/02/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:32
Decisão interlocutória
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21/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:00
Decisão interlocutória
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07/10/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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