TRF2 - 5015205-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2025 15:26
Juntada de Petição
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12/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAZARETE ALMEIDA DA VITORIA <br/> Data: 23/10/2025 às 09:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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12/09/2025 14:42
Intimado em Secretaria
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12/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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10/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015205-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NAZARETE ALMEIDA DA VITORIAADVOGADO(A): AMANDA NOGUEIRA NEVES (OAB ES033651) DESPACHO/DECISÃO O requerimento administrativo de auxílio por incapacidade temporária NB 31/719.778.353-5, formulado em 25/2/2025, foi indeferido porque a perícia médica administrativa não constatou incapacidade para o trabalho (evento 1, INDEFERIMENTO6 e evento 3, INF4).
A perita nomeada pelo juízo, especialista em reumatologia, diagnosticou fibromialgia e dor lombar baixa. Afirmou que a autora possui aptidão para exercer a atividade habitual de faxineira.
Concluiu que não há incapacidade para o trabalho (evento 15, LAUDPERI1).
A autora impugnou o laudo pericial e requereu que a perita prestasse esclarecimentos adicionais (evento 25, PET1). 1) Intime-se a autora para substituir o pedido de esclarecimentos à perita por quesitos complementares objetivos.
Caso a autora apresente rol de quesitos complementares, intime-se a perita reumatologista para respondê-los.
A autora requereu designação de nova perícia (evento 25, PET1).
Não há motivo para realizar outra perícia com médico reumatologista, porque a matéria foi suficientemente esclarecida no laudo pericial (art. 480 do CPC/2015) e porque não foi comprovada nenhuma nulidade que contaminasse a produção da prova. 2) Intime-se a autora para dizer se tem interesse em ser examinada por especialista em ortopedia.
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em ortopedista.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
18/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 08:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015205-47.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAAUTOR: NAZARETE ALMEIDA DA VITORIAADVOGADO(A): AMANDA NOGUEIRA NEVES (OAB ES033651)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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30/06/2025 14:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:20
Perícia designada - <br/>Periciado: NAZARETE ALMEIDA DA VITORIA <br/> Data: 25/06/2025 às 18:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do IN
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27/05/2025 19:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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27/05/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 18:36
Juntado(a)
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27/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00