TRF2 - 5025258-24.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:21
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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04/08/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5025258-24.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: AMELIA WASEM ENTRINGERADVOGADO(A): ANDRÉ PIMENTEL COUTINHO (OAB ES021305) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. DETERMINO a suspensão do feito, até o julgamento do recurso.
Intimem-se. -
22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 06:41
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:24
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099646020254020000/TRF2
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21/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 05:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50099646020254020000/TRF2
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5025258-24.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: AMELIA WASEM ENTRINGERADVOGADO(A): ANDRÉ PIMENTEL COUTINHO (OAB ES021305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos no presente feito, com fundamento no art. 1022 do CPC/2015, em face da decisão proferida no evento 24.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A parte embargante interpôs os presentes embargos declaratórios objetivando sanar alegado vício na decisão vergastada (contradição).
Analisando detidamente seus argumentos, concluo que não lhe assiste razão, vez que a parte recorrente pretende se insurgir contra a própria decisão. É cediço que os embargos de declaração não se prestam a tal fim.
A decisão embargada foi expressa ao demonstrar claramente os motivos que propiciaram a sua conclusão, revelando, ainda, linguagem perfeitamente compreensível, indene de qualquer conduta omissiva, obscura ou contraditória por parte do magistrado e inapta a levar o intérprete à perplexidade diante de fundamentos não muito claros, incompatíveis ou omissos.
Outrossim, a alegação de suposta inadequação da fundamentação quanto à aplicação do Tema 1075 da Repercussão Geral consistiria, acaso procedente, em erro in judicando.
Assim, concluo, que a decisão ora combatida apreciou a contento todos os fundamentos que entendeu relevantes ao deslinde da ação, sem que, para tanto, fosse necessário apreciar qualquer outro argumento para além daqueles ali assentados, posto que, nem mesmo em tese, seria capaz de infirmar a conclusão a que chegou este julgador por outros fundamentos. Resta, assim, evidente que a parte embargante - a pretexto de apontar supostos vícios passíveis de embargos de declaração - tem por verdadeiro objetivo o reexame da decisão impugnada, o que não se afigura adequado, ao menos, na via dos embargos de declaração.
Pelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se, para ciência.
Devolvam-se os autos à DICAL, para regular prosseguimento. -
01/07/2025 15:03
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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01/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:22
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:05
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/02/2025 15:07
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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24/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:07
Decisão interlocutória
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21/11/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 13:33
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:01
Determinada a intimação
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04/09/2024 23:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:57
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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