TRF2 - 5004175-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004175-80.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000546-73.2011.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: LEANDRO DE SOUSA GONCALVESADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FHE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONSTRIÇÃO DE VALORES SOBRE O VENCIMENTO DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE. - Muito embora o art. 833, inciso IV, do CPC/2015 proclame, de modo expresso, serem absolutamente impenhoráveis “(...) os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”, a jurisprudência do C.
STJ tem se alinhado no sentido da possibilidade de desconto na remuneração do executado para saldar débito referente a empréstimo consignado, ao entendimento de que o referido diploma legal deve ser compatível com a boa-fé e a livre manifestação de vontade dos contratantes. - Ademais, o recorrente é militar, sendo aplicado aos autos as disposições previstas na Medida Provisória nº 2.215-10/2001 que autoriza expressamente descontos nos proventos brutos dos servidores militares. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004175-80.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: LEANDRO DE SOUSA GONCALVES ADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) AGRAVADO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE PROCURADOR(A): ERIK FRANKLIN BEZERRA PROCURADOR(A): VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SUBSECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
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23/06/2025 15:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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12/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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11/04/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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31/03/2025 13:27
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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31/03/2025 13:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 214 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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