TRF2 - 5002264-97.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
01/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002264-97.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: RAFAEL NERES AMBROSIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) PROCESSO CIVIL E CIVIL — VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO — PROGRAMA MCMV — CEF COMO REPRESENTANTE DO FAR — incorreta composição do polo passivo — ausência da construtora no polo passivo - PROFUSÃO DE AÇÕES DA MESMA NATUREZA — prazo de garantia de 5 anos previsto no art. 618 do cc/02 não esgotado - impossibilidade de haver indenização material em espécie em face da cef de modo exclusivo - contrato havido entre a cef e a construtora que obriga esta última a proceder ela mesma aos reparos dentro do prazo de garantia de 5 anos que também protege a cef com relação a vicios na construção - valores indenizatórios elevados que justificam a anulação para a participação da construtora na elaboração do laudo pericial - vício no laudo em razão da ausência de participação de litisconsorte necessária - necessidade de novo laudo a depender do interesse da construtora que caso requeira a prova deverá arcar com os custos - recurso da cef conhecido - sentença anulada de oficio. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA CEF e ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA DE ORIGEM a fim de que haja a baixa dos autos à instância originária para que a construtora seja integrada ao polo passivo e citada para participar da lide produzindo todos os atos necessários a sua defesa inclusive formulando quesitos e indicando assistente técnico quando da realização da nova pericia, caso assim requeira.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar em honorários advocatícios face à ausência de subsunção da hipotese ao art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/08/2025 22:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
29/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002264-97.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: RAFAEL NERES AMBROSIOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2025 06:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002264-97.2023.4.02.5110/RJAUTOR: RAFAEL NERES AMBROSIOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente, em parte, a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a CEF ao pagamento de indenização por dano material na importância equivalente a R$ 14.221,48, conforme apurado pericialmente (evento 67, laudo1,página 15).
Este montante que deverá ser atualizado de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2) condenar a CEF ao pagamento de reparação por dano moral, que fixo em R$ 5.000,00, com incidência de juros de mora desde a citação, pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei n. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2025 07:35
Juntada de Petição
-
25/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/02/2025 13:09
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/02/2025 12:02
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2024 21:37
Intimado em Secretaria
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/11/2024 08:19
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/10/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
25/09/2024 14:55
Intimado em Secretaria
-
24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2024 12:49
Juntada de Petição
-
22/08/2024 09:33
Juntada de Petição
-
21/08/2024 09:25
Juntada de Petição - (p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
17/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2024 07:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
15/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/07/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 09:39
Juntada de Petição
-
13/05/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 12:31
Juntada de Petição
-
06/05/2024 20:17
Juntada de Petição
-
23/04/2024 09:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
18/04/2024 16:50
Determinada a intimação
-
10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/03/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/03/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:50
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 19:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/12/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
31/10/2023 20:18
Juntada de Petição
-
26/09/2023 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/09/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:53
Determinada a intimação
-
09/03/2023 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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