TRF2 - 5120284-74.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120284-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROLANDO LO SCHIAVOADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
II - Na oportunidade, considerando a estrutura de que é dotada a parte executada, que, inclusive, possui acesso mais amplo às informações administrativas relacionadas aos fatos debatidos neste processo, poderá apresentar cálculos de liquidação do julgado, observando-se os eventuais honorários sucumbenciais.
Cumprida a obrigação de fazer e apresentados os cálculos, vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. OBRIGAÇÃO DE PAGAR III - Cumprida a obrigação de fazer e não apresentados cálculos pela parte executada, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
IV - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
V - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO VI - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
VII - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VIII - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
IX - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
X - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
XI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
XII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XIII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XIV - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:26
Decisão interlocutória
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17/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
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17/09/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 23:55
Recebidos os autos - TNU
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04/07/2025 15:39
Remetidos os Autos para a TNU
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5120284-74.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ROLANDO LO SCHIAVO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Por não ser caso de reconsideração da decisão de inadmissão do pedido de uniformização nacional de jurisprudência, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 3.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Decisão interlocutória
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02/06/2025 16:47
Conclusos para decisão com Agravo
-
01/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:27
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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11/04/2025 14:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 09:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 00:08
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
31/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:38
Despacho
-
31/01/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 11:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:30</b><br>Sequencial: 47
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 13:20
Retirado de pauta
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29/01/2025 13:18
Intimado em Secretaria
-
29/01/2025 13:18
Intimado em Secretaria
-
29/01/2025 13:18
Despacho
-
29/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/01/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/12/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:30</b><br>Sequencial: 16
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18/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:42
Despacho
-
17/12/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 23:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/07/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:41
Despacho
-
08/12/2023 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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