TRF2 - 5005758-72.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELINA BARBOSA DA CONCEICAO <br/> Data: 19/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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30/06/2025 14:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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29/06/2025 13:03
Despacho
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27/06/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005758-72.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADELINA BARBOSA DA CONCEICAOADVOGADO(A): CELIA MARIA SUDRE FERREIRA (OAB RJ165974)ADVOGADO(A): ELIAS TARGINO DOMINGOS (OAB RJ221385) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.2 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) considerando que, nos termos da Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial, indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
18/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:03
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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