TRF2 - 5004116-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004116-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: JAIME DANIEL DA SILVA DOS ANJOS ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 216
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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01/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004116-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: JAIME DANIEL DA SILVA DOS ANJOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
BENS A INVENTARIAR.
NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo espólio de Ainê Guerra Palmeira no bojo de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito ao pagamento da gratificação GDPST aos servidores inativos em valor igual ao dos ativos entre fevereiro de 2008 e dezembro de 2010.
O juízo de origem determinou a intimação da parte autora para que esclarecesse a existência de ação no Juízo Orfanológico ou de procedimento previsto na Lei nº 11.441/2007. 2.
A habilitação processual deve ser realizada, prioritariamente, pelo espólio, uma vez que a abertura de inventário garante a visibilidade na transferência de bens, assegura os direitos de herdeiros não declarados e permite que credores, inclusive a Fazenda Pública, tenham seus créditos preservados. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a sucessão direta por herdeiros apenas na hipótese de inexistência de bens a inventariar, o que não se verifica no presente caso, conforme certidão de óbito constante dos autos. 4.
A ausência de comprovação de abertura de inventário ou instauração de procedimento previsto na Lei nº 11.441/2007 justifica a exigência do juízo de origem para regularização da representação processual. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento de ESPÓLIO DE AINÊ GUERRA PALMEIRA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004116-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: JAIME DANIEL DA SILVA DOS ANJOS ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
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27/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 03:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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28/03/2025 18:13
Determinada a intimação
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28/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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28/03/2025 16:01
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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28/03/2025 15:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 117 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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