TRF2 - 5042527-67.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5042527-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: EDINEIA AZEVEDO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA SALOMAO BATISTA (OAB MG081113) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DA 1A.
REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: CHEFE DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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11/09/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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11/09/2025 17:25
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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11/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 220
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03/09/2025 16:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 07:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 07:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042527-67.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: EDINEIA AZEVEDO DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA SALOMAO BATISTA (OAB MG081113) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PENSÃO MILITAR POR MORTE DO PAI.
ACUMULAÇÃO COM DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE DO CÔNJUGE) PAGOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
TRÍPLICE ACUMULAÇÃO.
VEDAÇÃO.
ART. 29 DA LEI Nº 3.765/60 E ART. 24, § 1º, II, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ATO INCONSTITUCIONAL.
AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA.
TEMA 839/STF.
DIREITO DE OPÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO MILITAR CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS DO RGPS.
PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDAS.
APELAÇÃO DA IMPETRANTE DESPROVIDA. 1.
Remessa necessária e apelações interpostas em face de sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar o restabelecimento de pensão militar, condicionando-o à opção da impetrante por um dos benefícios previdenciários que recebe pelo RGPS. 2.
A acumulação de pensão militar com dois outros benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte) configura tríplice acumulação, vedada pelo art. 29 da Lei nº 3.765/60 (já na redação vigente à data do óbito do instituidor) e pelo art. 24, § 1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019. 3.
Não há que falar em decadência do direito da Administração de rever o ato de concessão do benefício, ainda que decorrido o prazo do art. 54 da Lei nº 9.784/99, por se tratar de situação flagrantemente inconstitucional, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 839 de Repercussão Geral (RE 817.338). 4.
A Lei nº 3.765/1960, com redação anterior à MP 2215-10/2001, vigente à época do óbito do instituidor da pensão militar, já vedava a acumulação tríplice de proventos oriundos dos cofres públicos ao dispor que a pensão militar poderá ser percebida com outra pensão militar ou com um dos seguintes benefícios: proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil. A redação original, aplicável ao caso, embora permita o recebimento de duas pensões militares, não autoriza a percepção de pensão militar com dois benefícios previdenciários. 5. É assegurado à pensionista o direito de opção para manter a acumulação de dois benefícios, devendo o restabelecimento da pensão militar ser condicionado à comprovação do efetivo cancelamento de um dos benefícios percebidos junto ao RGPS. 6.
Descabe o pagamento de valores retroativos entre a data do cancelamento da pensão militar e o seu restabelecimento, sob pena de convalidação da tríplice acumulação vedada. 7.
Remessa necessária e apelação da União providas.
Apelo da Impetrante a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, (i) prover a remessa necessária e o apelo da UNIÃO; e (ii) desprover o apelo da Impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/08/2025 12:54
Expedição de Mandado - Prioridade - 14/08/2025 - TRF2SECOMD
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12/08/2025 12:54
Expedição de Mandado - Prioridade - 14/08/2025 - TRF2SECOMD
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
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07/08/2025 16:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/07/2025 15:40
Juntado(a)
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24/07/2025 17:49
Retirado de pauta
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22/07/2025 17:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042527-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: EDINEIA AZEVEDO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA SALOMAO BATISTA (OAB MG081113) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DA 1A.
REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: CHEFE DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
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16/07/2025 18:44
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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16/07/2025 17:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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14/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042527-67.2024.4.02.5101/RJ APELADO: EDINEIA AZEVEDO DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA SALOMAO BATISTA (OAB MG081113) DESPACHO/DECISÃO Conforme a petição do evento 12, a advogada da Autora requer a possibilidade de realização de sustentação oral no julgamento do recurso, por videoconferência, na sessão virtual.
Considerando-se que o processo encontra-se pautado para julgamento em sessão virtual e que a sustentação oral é realizada nas sessões presenciais, e não por videoconferência, retire-se o processo de pauta, devendo ser incluído em julgamento presencial.
O pedido de sustentação oral deverá ser formulado pela advogada diretamente no Portal Eletrônico deste Eg.
TRF da 2ª Região www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral), observando-se as orientações ali consignadas. -
09/07/2025 18:57
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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09/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
08/07/2025 18:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5042527-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: EDINEIA AZEVEDO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA SALOMAO BATISTA (OAB MG081113) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DA 1A.
REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: CHEFE DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 11:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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03/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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02/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/07/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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25/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 16:39
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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