TRF2 - 5002558-07.2022.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:43
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002558-07.2022.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 153 - Indefiro, haja vista que a intimação da parte executada, na forma do art. 523 do CPC, sequer foi realizada.
Intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do processo, na forma determinada no evento 149, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima fixado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
30/07/2025 15:11
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002558-07.2022.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente acerca da diligência negativa do evento146, promovendo o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. -
16/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:08
Despacho
-
16/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
01/07/2025 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
23/06/2025 22:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
23/06/2025 15:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002558-07.2022.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se por mandado a parte devedora (ELAINE CUNHA SANTOS, CPF: *64.***.*27-34), na forma do art. 523 do CPC1 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos dos valores descritos pela parte credora no evento 138, através de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo.
Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC2, independentemente de penhora ou de nova intimação.
Após o prazo acima fixado, intime-se a parte credora para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este último prazo e nada tendo sido requerido pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 2.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
18/06/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 23:33
Despacho
-
18/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
30/04/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
02/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 21:20
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
04/02/2025 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
15/01/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
15/01/2025 12:58
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
14/01/2025 00:18
Despacho
-
13/01/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
21/11/2024 18:07
Juntada de Petição
-
21/11/2024 17:00
Juntada de Petição
-
05/11/2024 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
05/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
05/11/2024 12:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/11/2024 15:09
Despacho
-
04/11/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
19/08/2024 21:03
Juntada de Petição
-
08/08/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 19:23
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
14/06/2024 17:54
Juntada de Petição
-
03/06/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:07
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
16/04/2024 12:39
Juntada de Petição
-
09/04/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:12
Despacho
-
08/04/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
14/02/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
01/02/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
26/01/2024 23:16
Despacho
-
26/01/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição
-
28/11/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:23
Despacho
-
27/11/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
07/11/2023 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
11/10/2023 15:26
Despacho
-
11/10/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Petição
-
08/09/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/09/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:27
Juntado(a)
-
31/08/2023 11:40
Juntado(a)
-
22/08/2023 13:11
Juntado(a)
-
14/08/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/04/2023 15:53
Juntada de Petição
-
31/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/03/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:49
Determinada a intimação
-
29/03/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 11:23
Juntado(a)
-
14/03/2023 14:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/03/2023 14:17
Juntado(a)
-
10/03/2023 11:40
Juntado(a)
-
08/03/2023 13:51
Juntado(a)
-
06/03/2023 19:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:54
Despacho
-
03/03/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/02/2023 20:36
Juntada de Petição
-
02/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/02/2023 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 20:08
Despacho
-
01/02/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
14/12/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
13/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 41
-
17/11/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
17/11/2022 14:35
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/10/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:07
Despacho
-
10/10/2022 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2022 12:29
Juntada de Petição
-
05/09/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2022 23:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2022 23:33
Despacho
-
02/09/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/08/2022 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2022 13:18
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
13/07/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2022 15:31
Despacho
-
12/07/2022 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2022 12:09
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
16/06/2022 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
08/06/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:06
Determinada a intimação
-
06/06/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
12/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
28/04/2022 11:18
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
20/04/2022 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
15/04/2022 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
13/04/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2022 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2022 12:01
Decisão interlocutória
-
12/04/2022 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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