TRF2 - 5008711-03.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:32
Despacho
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25/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008711-03.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JESSIANI MAURA CASSAROADVOGADO(A): JETRO ARY BUSATO (OAB ES015923)ADVOGADO(A): ARMANDO VEIGA (OAB ES010380)SENTENÇAIII? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o INSS a conceder à autora o benefício salário-maternidade (segurado especial), no valor de 01 salário mínimo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a data do nascimento (20/09/2019) nos termos do art. 71 da Lei n.° 8.213/91) b) Pagar o valor das prestações vencidas, após o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento, e acrescidas de juros desde a citação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da data da Sentença (DIP).
No prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Com o envio da RPV, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Espírito Santo, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 21:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:54
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição
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15/01/2025 14:13
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:47
Determinada a intimação
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27/11/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:44
Alterado o assunto processual
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08/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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