TRF2 - 5077992-16.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:20
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003080-42.2019.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 58
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05/08/2025 11:19
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/07/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077992-16.2019.4.02.5101/RJEMBARGANTE: LUIS FERNANDO PADILHA LEITEADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ157018)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de execução em favor da União Federal e, por isso, submetida ao acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-Lei nº 1.025/69, estendida aos créditos das autarquias e fundações públicas federais por força do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 979.540 ? DJU de 18/10/2007, p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da respectiva certidão para a execução conexa, dando-se baixa e arquivando-se os presentes autos. -
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077992-16.2019.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIS FERNANDO PADILHA LEITEADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ157018) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para requererem justificadamente suas provas, no prazo de 5 (cinco) dias para o(a) embargante e 10 (dez) dias para o(a) embargado(a).
Não sendo requerida a produção de novas provas, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:38
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:26
Decisão interlocutória
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28/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2025 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/01/2025 17:19
Decisão interlocutória
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04/12/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:32
Determinada a intimação
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29/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 14:09
Juntada de Petição
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26/04/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2022 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/03/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2022 15:46
Determinada a intimação
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29/03/2022 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 15:07
Determinada a intimação
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21/10/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2021 13:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2021 18:35
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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16/01/2021 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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08/02/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2020 15:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2020 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2020 12:24
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
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13/01/2020 16:36
Despacho/Decisão - de Expediente
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13/01/2020 15:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/11/2019 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50030804220194025103
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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