TRF2 - 5002100-97.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:54
Decisão interlocutória
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002100-97.2025.4.02.5002/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: ROSA HELENA ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 20 - 20/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002100-97.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ROSA HELENA ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, em atenção ao evento 18, PET1, DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (arts. 98 e seguintes do CPC/15).
A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
Não vislumbro, nesse momento processual, o risco de perecimento do direito.
O fato de a verba pleiteada possuir natureza alimentar não tem o condão de afastar o exercício do contraditório pleno.
Por tais motivos, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela e urgência.
A matéria será apreciada definitivamente por ocasião da sentença, após juízo de cognição exauriente.
Cite-se o INSS nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:30
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESVIT01S)
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:28
Declarada incompetência
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25/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:05
Determinada a intimação
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18/03/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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