TRF2 - 5006479-24.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 33
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006479-24.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOAUTOR: JEAN FELLIPE PASSOS DA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 15/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 23:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN FELLIPE PASSOS DA SILVA <br/> Data: 15/12/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 09:38
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006479-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JEAN FELLIPE PASSOS DA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; III) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
IV) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 06:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 06:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANA DOS SANTOS PASSOS - REPRESENTANTE
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26/06/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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