TRF2 - 5004485-37.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004485-37.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CHARLES ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) ATO ORDINATÓRIO Vista aos beneficiários do envio das requisições e de que deverão fazer o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Procedo a baixa e arquivamento dos autos. -
13/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:40
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-04 processada no TRF2 com o no. 51631752420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-04 processada no TRF2 com o no. 51631743920254029666/TRF (CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA)
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13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-04 processada no TRF2 com o no. 51631743920254029666/TRF (CHARLES ALEXSANDRO DA SILVA)
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12/08/2025 14:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*27-04
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004485-37.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: CHARLES ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 13:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-04
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18/07/2025 19:03
Determinada a intimação
-
18/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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30/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004485-37.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CHARLES ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) DESPACHO/DECISÃO I - (evento 60, IMPUGNACAO1): Tendo em vista o teor da manifestação da parte autora, destaco inicialmente que o valor total apurado como devido no feito de R$ 91.031,64, atualizado em 04/2024 (evento 55, OUT2), indicado pelo INSS, e que serviu de base para os requisitórios expedidos (evento 56, REQPAGAM1), ao ser atualizado pelo sistema na expedição, a partir da referida data-base, perfaz um total aproximado de R$ 93.040,44, ultrapassando o teto ATUAL do JEF de 60 (sessenta) salários-mínimos (R$ 91.080,00), exigindo, assim a expedição de requisitório na espécie de precatório, já que este teto é o limite de valor para o pagamento por RPV (Artigo 3º da Resolução 822/2023 do CJF). II - Pelo exposto, considerando que os valores indicados como devidos no feito pelo INSS (evento 55, OUT2), em relação ao principal, no total de R$ 91.031,64, atualizado em 04/2025, ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos (Teto do JEF), após a sua atualização pelo sistema, fazendo com que o pagamento seja efetuado através de Precatório e não de RPV; INDEFIRO o pedido da parte autora (evento 60, IMPUGNACAO1), intimando a referida parte para, se for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos RENÚNCIA EXPRESSA, subscrita pela PRÓPRIO AUTOR, à parcela do valor total apurado como devido que exceda ao teto ATUAL dos JEF (60 salários-mínimos), de modo a receber o valor restante, correspondente ao referido teto (R$ 91.080,00), por meio de RPV, nos termos do disposto no art. 4º da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001. Não havendo renúncia, fica a parte autora ciente de que o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente por meio de Precatório, uma vez que é vedado o fracionamento do valor da execução, a teor do disposto no §3º c/c §8º do art. 100 da Constituição da República (CRFB/1988) e no §3º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Fica a referida parte também ciente de que o pagamento por esse meio deverá aguardar a liberação da verba orçamentária, segundo a ordem cronológica de chegada de Precatórios no TRF-2ª Região.
Saliento que, no trâmite do processo pela via dos Juizados Especiais Federais (JEF), como no caso, a parte autora pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto em duas situações: - a primeira no momento da propositura da ação, em que pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto de alçada , para fins de definição da competência do JEF, na forma do art. 3º da Lei 10.259/2001, e - a segunda na fase de cumprimento da sentença, quando as parcelas vencidas no curso da ação fazem com que o valor ultrapasse o teto constitucional para expedir requisição de pequeno valor (RPV), de acordo com o art. 17, § 4º, do mesmo diploma legal, ainda que com a renúncia dos valores na inicial.
Ambas as renúncias não se confundem e possuem naturezas jurídicas completamente distintas – uma para fins de competência e outra para definição de modalidade de requisição de pagamento.
III - Após, voltem-me os autos conclusos. -
17/06/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:39
Determinada a intimação
-
17/06/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/05/2025 17:22
Juntada de Petição
-
13/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/05/2025 18:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-04
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30/04/2025 09:05
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:17
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/02/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2024 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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29/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 14:42
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHARLES ALEXSANDRO DA SILVA <br/> Data: 27/09/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO
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28/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2024 12:20
Determinada a intimação
-
27/08/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2024 21:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:47
Determinada a citação
-
05/08/2024 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 13:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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