TRF2 - 5002396-25.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-25.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO LIMA NETTOADVOGADO(A): TATHYANE SOBRINHO NEVES FLAUSINO (OAB ES020220)SENTENÇADISPOSITIVO Dessa forma, julgo procedente em parte o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS apenas a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade urbana, a partir da data da citação do INSS nos presentes autos (02/04/2025 - Ev. 11), até a DIB do NB 217.287.744-6, em 28/04/2025. -
11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 20:10
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-25.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO LIMA NETTOADVOGADO(A): TATHYANE SOBRINHO NEVES FLAUSINO (OAB ES020220)SENTENÇANo que tange ao item "a", necessário que o autor junte aos autos as correspondentes guias de recolhimento. Para o item "b", deve o autor promover a complementação necessária junto ao INSS e anexar aos presentes a devida comprovação. deve o requerente instruir os autos com cópia da carta de concessão da aposentadoria concedida junto ao RPPS, com informação exata de todos os períodos trabalhados no RGPS ali aproveitados. deve o autor informar quais os exatos períodos trabalhados em quais órgãos públicos tem interesse em ver reconhecidos na aposentadoria objeto desta demanda. Confiro à parte autora o prazo de 30 dias para cumprimento das diligencias aqui definidas.
Cumpridas, dê-se vista ao INSS.
Por fim, voltem conclusos. -
20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 23:43
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/02/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:31
Determinada a citação
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04/02/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/02/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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03/02/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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