TRF2 - 5007052-96.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007052-96.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JORCELINO PEREIRA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)ADVOGADO(A): ELISANGELA FERREIRA COELHO (OAB RJ176158)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VINCULADO AO BOLSA-FAMÍLIA.
FRAUDES NA CONTA DO AUTOR ANTES DA DISPONIBILZAÇÃO DOS VALORES.
CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. ilegitimidade da cef para decidir sobre (in)deferimento ou suspensão do bolsa família. mero agente pagador. fixação dos valores deferidos a título de dano material. danos morais mantidos. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. sentença pontualmente reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007052-96.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: JORCELINO PEREIRA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)ADVOGADO(A): ELISANGELA FERREIRA COELHO (OAB RJ176158)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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29/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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23/07/2025 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 09:00
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007052-96.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 08/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007052-96.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JORCELINO PEREIRA COELHOADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)ADVOGADO(A): ELISANGELA FERREIRA COELHO (OAB RJ176158)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, em relação ao pedido de restabelecimento do pagamento do Bolsa Família, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV , do CPC, em razão da ilegitimidade da CEF, em relação ao pedido de danos materiais, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liberação do empréstimo. Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso, ou seja, a (s) transferência (s) indevida (s). Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 09:57
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:26
Determinada a intimação
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25/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 09:04
Juntada de Petição
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05/11/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:40
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 16:59
Juntada de Petição
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24/08/2024 14:25
Juntada de Petição
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16/08/2024 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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12/08/2024 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:43
Determinada a intimação
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01/08/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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