TRF2 - 5015230-19.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015230-19.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULO DALLES GONCALVESADVOGADO(A): CAMILA DA SILVEIRA DALLES (OAB RJ204734) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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09/06/2025 18:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 16:38
Juntado(a)
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18/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/03/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 16:56
Determinada a citação
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14/03/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 15:55
Juntada de Petição
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11/03/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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15/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:25
Determinada a intimação
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09/01/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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