TRF2 - 5006240-96.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 14:46
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006240-96.2024.4.02.5104/RJAUTOR: SIRLENE DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA (OAB RJ206582)SENTENÇAPosto isso, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2025 02:29
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006240-96.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SIRLENE DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA (OAB RJ206582) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; c)possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. -
16/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:11
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 18:45
Determinada a intimação
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06/11/2024 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 00:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:48
Despacho
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11/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/10/2024 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT04F)
-
11/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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