TRF2 - 5075542-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075542-27.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMANDA ABRANTES SARAIVA DE CASTROADVOGADO(A): WALLACE MARINS DA COSTA (OAB RJ161862) DESPACHO/DECISÃO Ev. 46. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão. -
20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:47
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:34
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/07/2025 20:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5075542-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AMANDA ABRANTES SARAIVA DE CASTROADVOGADO(A): WALLACE MARINS DA COSTA (OAB RJ161862)SENTENÇAPelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5075542-27.2024.4.02.5101/RJ RÉU: AMANDA ABRANTES SARAIVA DE CASTROADVOGADO(A): WALLACE MARINS DA COSTA (OAB RJ161862) DESPACHO/DECISÃO Evento 32.
Diga a parte contrária, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração. -
01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:29
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5075542-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AMANDA ABRANTES SARAIVA DE CASTROADVOGADO(A): WALLACE MARINS DA COSTA (OAB RJ161862)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o feito PROCEDENTE EM PARTE, para reduzir o débito cobrado para R$ 91.243,07 em set/24, declarando a inexistência da dívida excedente cobrada pela parte autora.
Por consequência, fica formado título executivo judicial em relação a esse valor.
Sem custas, diante da isenção legal.
Condeno a CEF ao pagamento de honorários de 10% sobre o excesso apurado, em favor do patrono da parte embargante.
Condeno a embargante ao pagamento de 10% de honorários sobre o valor da dívida aqui estabelecida, em adição aos honorários fixados inicialmente, e em favor do patrono da CEF.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E.
TRF2 para apreciação do recurso. -
25/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:17
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 18:53
Juntada de Petição
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 09:51
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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12/11/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 22:37
Despacho
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11/11/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 01:41
Juntada de Petição
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21/10/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 13:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 10:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 10:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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26/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/09/2024 09:58
Determinada a citação
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25/09/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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