TRF2 - 5005400-10.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:45
Decisão interlocutória
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 15:31
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04S para RJDCA02F)
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005400-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE LUIZ RIENTE DIASADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade, de natureza cível.
A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, reestruturou e modificou a competência no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
O seu artigo 1º determinou alterações na redação da resolução TRF2-RSP-2016/00021.
Assim, o artigo 29, §6º, incisos I e II desta última resolução passou a prever o seguinte: § 6º A competência material das Varas Federais de Duque de Caxias fica distribuída nos seguintes termos: I - as 1ª e 2ª Varas Federais de Duque de Caxias detêm competência para processar e julgar toda a competência em matéria cível, incluindo as dos Juizados Especiais Federais, com exceção das execuções fiscais e ações conexas, cuja jurisdição pertence à Subseção de São João de Meriti, e a matéria previdenciária; (grifei).
II - as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Duque de Caxias detêm competência para processar e julgar toda a matéria previdenciária, de competência das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais. Desta forma, temos que o objeto do presente feito se amolda à hipótese prevista no inciso I, do §6º em destaque.
Logo, a competência para seu processamento e julgamento pertence aos Juízos da 1ª e 2ª Varas Federais desta Seção Judiciária.
Desta forma, proceda a Secretaria à redistribuição do feito a um dos Juízos competentes, após retificação do assunto.
Cumpra-se. -
19/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 14:58
Determinada a intimação
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18/07/2025 19:50
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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18/07/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005400-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE LUIZ RIENTE DIASADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
17/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:53
Despacho
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17/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 18:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 18:42
Determinada a citação
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05/06/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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