TRF2 - 5009551-04.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009551-04.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES NUNESADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos apresentada pelo INSS (evento 53, ANEXO2) e o aceite da parte autora (evento 54, DOC1), cadastre-se a RPV/Precatório, com destaque de 30% dos honorários contratuais (evento 54, CONHON2) intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Após, voltem os autos prontos para o envio do ofício ao TRF2.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
16/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 21:50
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 15:15
Juntada de Petição
-
15/09/2025 14:41
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009551-04.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SERGIO RICARDO SOARES NUNESADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Renove a intimação do INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados. -
17/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 20:54
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009551-04.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SERGIO RICARDO SOARES NUNESADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Eis os termos do dispositivo da sentença evento 48, SENT1: " (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, determinando que o INSS: REVISE a RMI do benefício da parte autora (NB 196.111.246-6), mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes no RGPS que integram o PBC e que constam na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ, observando os demais termos do acordo entabulado; PAGUE à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, 95% (noventa e cinco por cento) do valor devido a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, reconhecida a prescrição quinquenal. Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC, juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17 e Súmula 204, STJ. (...)".
A parte Autora requer a intimação do INSS para apresentar planilha de cálculos das diferenças não recebidas vencidas desde a DER (08/11/2018) até a efetiva implantação do benefício.
Decido.
Intime-se o INSS para apresentar a planilha. -
16/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:11
Despacho
-
30/04/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Petição
-
11/03/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/03/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/03/2025 16:59
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/01/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
19/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:52
Homologada a Transação
-
19/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 16:13
Despacho
-
11/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 12:55
Determinada a intimação
-
06/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 20:14
Determinada a citação
-
11/09/2024 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 20:34
Determinada a intimação
-
09/09/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003187-89.2024.4.02.5110
Facil Consultoria Imobiliaria LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Ricardo de Holanda Janesch
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 15:29
Processo nº 5000587-64.2025.4.02.5109
Rosinei Rodrigues de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Couto Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 12:15
Processo nº 5005012-89.2024.4.02.5006
Adriano Caetano Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006549-41.2025.4.02.5118
Heronildo Jose Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Regina Feitosa dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010070-73.2024.4.02.5103
Vanilson dos Santos Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giselle Maria de Andrade Sciampaglia de ...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 17:37