TRF2 - 5010070-73.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010070-73.2024.4.02.5103/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: VANILSON DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB SP184363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 19/06/2025 - Juntada de Laudo Médico Pericial SABI INSS -
16/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010070-73.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: VANILSON DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB SP184363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por VANILSON DOS SANTOS FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de aposentadoria especial, com o pagamento das parcelas atrasadas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Subsidiariamente, requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão de tempo especial em tempo comum, e a reafirmação da DER.
O autor junta cópia de processo administrativo (evento 1, PROCADM6,evento 1, PROCADM7), no qual o pedido de concessão de aposentadoria foi indeferido pela falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019. Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada. DA EMENDA À INICIAL.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentaando tabela com discriminação dos vínculos reconhecidos pelo INSS e dos vínculos sobre os quais haja controvérsia, com a contagem total do tempo que entende fazer jus.
No mesmo prazo, deverá a autora emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, juntando aos autos comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou correspondência bancária), no próprio nome, expedido em prazo não superior a 90 dias da data do ajuizamento da ação. No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora apresentar declaração de residência, assinada pelo titular do comprovante apresentado, acompanhado do respectivo documento de identificação, ou, ainda, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência do Juízo .
DA CITAÇÃO.
Cumprido, CITE-SE o réu, devendo em sua contestação manifestar-se quanto ao interesse em conciliação/acordo.
Nesta hipótese, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para manifestaão expressa acerca da proposta eventualmente apresentada.
Havendo desinteresse em acordo, deverá o INSS informar, na contestação, de maneira clara: 1) se foram computados todos os vínculos empregatícios informados pelo autor, 2) se houve desconsideração de algum vínculo, informar qual(is); 3) informar se algum período foi considerado como atividade especial e convertido para tempo comum e, caso positivo, discriminar qual(is); 4) informar o total de tempo de contribuição reconhecido pela autarquia até a data do requerimento administrativo. Com a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. -
19/06/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:51
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 18:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/12/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/12/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/12/2024 22:32
Despacho
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17/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 17:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04S)
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16/12/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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