TRF2 - 5067876-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067876-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA DE FATIMA LOURENCO RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL DE AZEVEDO BARCELLOS (OAB RJ243246)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos, porém os REJEITO, nos termos da fundamentação, por não haver na espécie qualquer das hipóteses que configurem a incidência do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
13/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 02:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067876-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA DE FATIMA LOURENCO RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL DE AZEVEDO BARCELLOS (OAB RJ243246)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inc.
VI, do art. 485, do Código de Processo Civil em relação ao INSS.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e a União, no que tange à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, devendo ser coibidas novas incidências do referido tributo sobre esta parcela dos vencimentos da demandante; - condenar a ré na obrigação de fazer para que proceda à alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias de modo a não manter a exação sobre tal verba, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa a ser oportunamente fixada; - condenar a ré a restituir à parte autora os valores alusivos às contribuições previdenciárias que incidiram sobre a rubrica acima identificada, desde que sua exação esteja comprovada nos autos, obedecendo-se à prescrição quinquenal a contar da data da propositura da ação, com valores corrigidos pela taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada incidência indevida.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer e, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas, com base no art. 16, da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não havendo impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, destes, nos termos da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes do teor das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 14:05
Determinada a intimação
-
03/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 23:43
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 17:14
Juntada de Petição
-
28/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 10:49
Juntada de Petição
-
26/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/04/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/04/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 24/04/2025 17:32:10)
-
24/04/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 17:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
15/04/2025 11:06
Determinada a intimação
-
14/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 14:05
Determinada a intimação
-
07/03/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/02/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 20:39
Determinada a intimação
-
26/02/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:00
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Petição
-
17/02/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 16/02/2025 21:01:09)
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/11/2024 20:10
Intimado em Secretaria
-
27/11/2024 20:10
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 27/11/2024 12:32:36)
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/10/2024 14:43
Intimado em Secretaria
-
28/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/10/2024 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29F)
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:50
Despacho
-
18/09/2024 01:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 15:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOJ)
-
16/09/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/09/2024 17:49
Determinada a intimação
-
06/09/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002586-79.2025.4.02.5003
Claudinea Sant Anna de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Mingati
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026133-53.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Monica Abreu Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000441-71.2021.4.02.5106
Lucia Figueiredo Mandarino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Henriques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000074-96.2025.4.02.5109
Sofia Valoy
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 12:02
Processo nº 5011583-31.2024.4.02.5118
Lusia Quiteria Maria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Cordeiro Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00