TRF2 - 5003364-29.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003364-29.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARCIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL (OAB RJ156107)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão à autora dos pontos da questão 46 e de condenação da ré à inclusão da autora na lista de candidatos que concorre às vagas reservadas na condição de pessoa negra ou de condenação ao recebimento extemporâneo dos documentos relativos à comprovação do enquadramento da autora nos critérios de heteroidentificação e JULGO PROCEDENTE apenas o pedido de condenação da ré à manutenção da autora na lista de concorrência ampla, devendo constar na lista de classificados caso a pontuação obtida no certame, a qual não é alterada pela presente sentença, seja suficiente à inclusão da autora entre os classificados na concorrência ampla. Ante a sucumbência mínima da ré, em observância ao Princípio da Causalidade, condeno a parte autora em custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a cobrança, ante a gratuidade de justiça concedida à autora, na forma do disposto no art. 98, § 3º do CPC . Transcorrido o prazo recursal in albis, bem como transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentado eventual recurso de apelação, intime(m)-se o(s) Apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do CPC/2015).
Interposta apelação adesiva, determino, desde já, a intimação do apelante para apresentar contrarrazões (§1º, do art. 997 c/c §2º, do art. 1.010, ambos, do CPC/2015).
Sendo suscitadas, em contrarrazões, questões referentes a decisões que não comportam agravo de instrumento, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC/2015.
Apresentada(s) resposta(s) ao recurso, bem como no caso de ausência de manifestação, certificada pela Secretaria, ao recurso/contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
P.R.I. -
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 16:39
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:34
Decisão interlocutória
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14/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2024 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 14:09
Juntada de Petição
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03/07/2024 17:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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27/06/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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14/06/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR - PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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14/06/2024 13:25
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 16:59
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:11
Determinada a intimação
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22/04/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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