TRF2 - 5020298-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
10/08/2025 07:32
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020298-79.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: INTERFREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDAADVOGADO(A): DEBORAH CALOMINO MENDES (OAB SP214494)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos, denegando a segurança, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar a intervenção no feito.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 23:46
Denegada a Segurança
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:32
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/03/2025 18:18
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2025 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/03/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 08:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 22:13
Juntada de Petição
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13/03/2025 09:10
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 16:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:13
Decisão interlocutória
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10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 15:33
Determinada a intimação
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07/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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07/03/2025 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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