TRF2 - 5032399-65.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 09:59
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032399-65.2022.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE ARTHUR FERREIRAADVOGADO(A): Janaine Zanotti Possatti Vulpi (OAB ES016977) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 00:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/05/2024 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
23/02/2024 11:16
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/02/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 19:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
20/01/2024 01:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2023 08:51
Juntada de Petição
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2022 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/12/2022 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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16/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/11/2022 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2022 12:34
Determinada a citação
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10/11/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 12:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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