TRF2 - 5006498-30.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 22:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 27
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006498-30.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 17/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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17/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 23/09/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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17/07/2025 08:11
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:48
Concedida a gratuidade da justiça
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16/07/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006498-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; II) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
III) Juntar documentação médica legível que ateste a deficiência há mais de dois anos, dentre eles, laudos de exames, laudos médicos , receituários de medicamentos, devidamente datados, com assinatura do médico especialista ou/carimbo; IV) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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