TRF2 - 5029278-29.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029278-29.2022.4.02.5001/ES AUTOR: WILMAR GUASTI FILHOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/05/2024 18:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/02/2024 11:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/02/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/10/2023 17:00
Juntada de Petição
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25/10/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 18:38
Decisão interlocutória
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24/02/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2023 10:07
Juntada de Petição
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14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2022 10:53
Juntada de Petição
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07/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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17/11/2022 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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09/11/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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07/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/10/2022 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 16:10
Determinada a citação
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04/10/2022 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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