TRF2 - 5007188-38.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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03/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 09:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007188-38.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LUCIANA APARECIDA CRUZ COUTINHOADVOGADO(A): MARCIA HELENA PIMENTEL DE CASTRO (OAB RJ138445)ADVOGADO(A): SILVANA HELENA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ136874)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 20/01/2025, data da perícia, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 17/09/2025.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 20/01/2025.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
17/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:58
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/04/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/04/2025 15:20
Determinada a intimação
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17/03/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2025 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 09:49
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA APARECIDA CRUZ COUTINHO <br/> Data: 20/01/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: A
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19/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 17:42
Juntado(a)
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18/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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