TRF2 - 5000643-15.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2025 19:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 17/07/2025 17:16:02)
-
17/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 17/07/2025 01:03:42)
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000643-15.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: EDUARDO FRANCISCO DE MORAESADVOGADO(A): TAUANA DA SILVA SA (OAB RJ210676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do juizado especial na qual a parte autora pretende a concessão do auxílio por incapacidade temporária, no período compreendido entre a data de entrada do requerimento administrativo indeferido (NB:642.512.525-3) e a data de ínicio do benefício NB: 650.450.511-3, concedido por meio do processo nº 5010785-49.2023.4.02.5104, que tramitou na 4ª Vara Federal de Volta Redonda. Inicialmente defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC.
Da Emenda à Inicial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura legível do outorgante.
Da Citação.
Cumprido, cite-se o INSS para que apresente resposta, no prazo de 30 dias úteis, bem como se manifeste acerca da possibilidade de conciliação.
Apresentando ou não contestação, deverá a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259).
Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré, em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Na hipótese de apresentação de proposta de conciliação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância.
Manifestada a concordância, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo.
Na ausência de proposta, ou no caso de expressa discordância , voltem os autos conclusos para análise acerca da necessidade de perícia médica.
Deixo de designar, por ora, audiência prevista no art. 334, do CPC. Registro, contudo, que a observância do rito especial das Leis 10.259/01 e 9.099/95 possibilita, não só o julgamento antecipado da lide nos casos em que não há acordo, como, também, a realização de audiência conciliatória a qualquer tempo, o que se mostra mais útil e eficaz. -
18/06/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:59
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 07:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 06:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 20:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:55
Despacho
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04/02/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 11:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT04S)
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01/02/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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