TRF2 - 5001250-83.2025.4.02.5118
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NILDO ANTONIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAYANNE MACIEL DOMINGUES (OAB RJ232887)ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
30/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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27/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO44S)
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11/02/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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