TRF2 - 5100082-76.2023.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
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18/06/2025 07:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO36
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18/06/2025 07:19
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100082-76.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCOS AURELIO SOUZA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DE FATOR PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE TEMPO ESPECIAL ENQUADRADO ADMINISTRATIVAMENTE.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido reconhecimento de tempo, bem como de não aplicação de fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. 2.
Aduz a recorrente que faz jus ao tempo especial compreendido entre 05/12/1988 a 01/12/1995, trabalhado como bombeiro.
Susntenta, outrossim, que faz jus à exclusão do fator previdenciário do cálculo do benefício em razão do direito adquirido a uma aposentadoria proporcional É o breve relatório.
Decido. 3.
Tempo especial.
Enquadramento. Até a edição da Lei nº 9.032, de 28/04/1995, admitia-se o reconhecimento da atividade especial por enquadramento em uma das categorias profissionais elencadas nos Decretos nos 53.831/64 e 83.080/79.
Trata-se de presunção relativa de exposição a agentes nocivos, que dispensa a necessidade de produção de prova específica quanto à situação fática (exceção: ruído e agentes que demandavam medição de grau ou não previstos pelas normas regulamentadoras).
Após esta data e até a edição do Decreto nº 2.172, de 05/03/1997, para o reconhecimento do caráter especial da ocupação, era necessária a demonstração da exposição a um dos agentes nocivos indicados nos Decretos nos53.831/64 e 83.080/79.
A partir 06/03/1997, a prova da exposição se dá por meio de formulário preenchido com base em laudo técnico. 4. Conforme CTPS (ev 1, ctps 5, fl. 3), o autor trabalhou como bombeiro na BAYER S/A. 5. Assim dispõe o item 2.5.7, do Decreto acima referido: 6.
Na hipótese, o autor trabalhou em estabelecimento de natureza industrial (química/farmacêutica).
A CBO indicada é 58110 (trabalhadores nos serviços de proteção e sergurança). 7.
Cabível, portanto, o reconhecimento da especialidade do trabalho por enquadramento em razão da categoria profissional até 28/04/1995.
Ressalte-se, conforme destacado na sentença, que o intervalo já foi enquadrado administrativamente. 8.
Revisão.
Segundo a parte autora, ao substituir a modalidade de aposentadoria de integral para proporcional, a renda da Autora teria a exclusão do fator previdenciário de 0,663%, com a substituição pelo coeficiente de proporcionalidade igual a 75%, CONSIDERADO O PEDÁGIO E A IDADE MÍNIMA, EXIGIDOS PELA EC 20/98, justificando assim a alteração da espécie para melhorar sua renda mensal, em respeito ao Direito Adquirido. 9.
Não assiste razão ao recorrente.
Considerando o tempo de contribuição apurado pela autarquia, o autor não tem direrito à aposentadoria proporcional: Data de Nascimento15/06/1961SexoMasculinoDER04/07/2014 NºNome / AnotaçõesInícioFimFatorTempoCarência1ev 4305/12/198828/04/19951.40Especial6 anos, 4 meses e 24 dias+ 2 anos, 6 meses e 21 dias= 8 anos, 11 meses e 15 dias772-29/04/199501/12/19951.000 anos, 7 meses e 3 dias83-16/06/199713/09/19971.000 anos, 2 meses e 28 dias44-01/10/199704/07/20141.0016 anos, 9 meses e 4 dias2025-04/02/198030/11/19881.008 anos, 9 meses e 27 dias106 Marco TemporalTempo de contribuiçãoCarênciaIdadePontos (Lei 13.183/2015)Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)19 anos, 9 meses e 29 dias21037 anos, 6 meses e 1 diasinaplicávelPedágio (EC 20/98)4 anos, 0 meses e 24 diasAté a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)20 anos, 9 meses e 11 dias22138 anos, 5 meses e 13 diasinaplicávelAté a DER (04/07/2014)35 anos, 4 meses e 17 dias39753 anos, 0 meses e 19 diasinaplicável - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
Em 28/11/1999 (Lei 9.876/99), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que proporcional (regras de transição da EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, o pedágio de 4 anos, 0 meses e 24 dias (EC 20/98, art. 9°, § 1°, inc.
I) e nem a idade mínima de 53 anos. 9.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:24
Conhecido o recurso e não provido
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15/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 09:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 14:26
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 19:47
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 08:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/07/2024 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/06/2024 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 18:38
Juntada de Petição
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14/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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14/06/2024 15:40
Determinada a intimação
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14/06/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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22/05/2024 16:33
Determinada a intimação
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22/05/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/05/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2024 10:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:19
Determinada a intimação
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29/04/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2024 17:39
Juntada de Petição
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01/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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01/03/2024 16:55
Determinada a intimação
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01/03/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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01/02/2024 19:31
Determinada a intimação
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01/02/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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04/12/2023 15:40
Determinada a intimação
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04/12/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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03/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/10/2023 16:21
Determinada a citação
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03/10/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 14:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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