TRF2 - 5052508-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 18:39
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052508-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LEITAOADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que não há nos autos informações atualizadas em relação à renda auferida pela parte autora, permitindo concluir pela sua hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
17/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:05
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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