TRF2 - 5003396-30.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003396-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES LINOADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA SILVA PONS (OAB RJ200879) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003396-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES LINOADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA SILVA PONS (OAB RJ200879) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003396-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES LINOADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA SILVA PONS (OAB RJ200879) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO39F)
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27/08/2025 14:49
Juntado(a)
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003396-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES LINOADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA SILVA PONS (OAB RJ200879) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/06/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/06/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 00:45
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA RODRIGUES LINO <br/> Data: 25/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHANIA MORREALE
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19/06/2025 00:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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19/06/2025 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 15:55
Juntado(a)
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18/06/2025 15:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO39F)
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18/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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