TRF2 - 5026804-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026804-71.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$35.670,02 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e dois centavos).
No evento 18, houve depósito referente ao valor total da execução.
Devidamente intimada, a Pessoa Jurídica Executada ajuizou os embargos à execução nº 5075163-52.2025.4.02.5101.
Dessa forma, aguardem-se os autos suspensos até o julgamento da demanda de conhecimento conexa. Caso o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO venha aos autos informar eventual insuficiência da garantia, determino a imediata intimação da Parte Executada para que promova a devida complementação no prazo de 05 (cinco) dias e, devidamente cumprido, voltem os autos à suspensão determinada. -
10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:05
Decisão interlocutória
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10/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 24 Número: 50751635220254025101
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10/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026804-71.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$35.670,02 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e dois centavos).
No evento 18, houve depósito referente ao valor total da execução. 1.
Intime-se a Pessoa Jurídica Executada, por meio de seus advogados constituídos nos autos e domicílio eletrônico cadastrado, para a apresentação dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF, a serem contados da intimação eletrônica do sistema e-proc. 2.
Fica a Parte Executada cientificada de que, na esteira do entendimento pacificado pela Corte Especial, inclusive no julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJE 31/05/2013), a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor depende do cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 3.
Advirto desde já que, havendo necessidade de complementação da garantia, esta deverá ser feita NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. 4.
Decorrido, sem manifestação, o prazo para o oferecimento dos embargos, voltem os autos conclusos para as determinações pertinentes à conversão em renda.
JRJ14425 -
25/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:21
Decisão interlocutória
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 18:12
Expedição de ofício
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21/05/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 15:28
Decisão interlocutória
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15/04/2025 01:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 14:07
Determinada a citação
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28/03/2025 04:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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