TRF2 - 5048618-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048618-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIGIA DEL GIUDICE DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES RODRIGUES (OAB RJ115010)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem o julgamento do mérito, consoante os arts. 485, inciso I e 330, inciso IV, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência ou não do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, § 3º, e art. 1.007, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:15
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048618-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGIA DEL GIUDICE DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES RODRIGUES (OAB RJ115010) DESPACHO/DECISÃO Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte autora, para que cumpra a determinação constante do evento 03 dos autos, sob pena de extinção, devendo: manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. apresentar os contracheques desde o início da moléstia grave, compreendendo o período antecedente a até cinco anos à propositura desta ação; apresentar a Carta de Concessão de sua aposentadoria e pensão; Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
17/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:11
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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