TRF2 - 5038378-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038378-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS FAGUNDESADVOGADO(A): JORGE BLOISE (OAB RJ034125) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma não possuir mais em seus arquivos as declarações de imposto de renda, razão pela qual não poderia atender ao disposto no item 4 do parágrafo 7º da decisão do evento 04.
Aduz também que no sistema e-CAC da Receita Federal existe prazo limitado de guarda de declarações.
Determino, assim, que sejam juntadas aos últimas 5 (cinco) declarações de Imposto de Renda disponíveis no sistema e-CAC, pela autora.
Assino à autora o prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. -
11/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:27
Decisão interlocutória
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11/09/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038378-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS FAGUNDESADVOGADO(A): JORGE BLOISE (OAB RJ034125) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 01 (um) mês para que a parte autora atenda ao determinado no evento 04 dos autos.
Após, venham conclusos. -
17/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:12
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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