TRF2 - 5001374-61.2023.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 12:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001374-61.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELIZEU DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO (OAB RJ240217) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
29/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-44 processada no TRF2 com o no. 51701566920254029666/TRF (DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO)
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-44 processada no TRF2 com o no. 51701558420254029666/TRF (DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO)
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-44 processada no TRF2 com o no. 51701558420254029666/TRF (ELIZEU DE SOUZA SILVA)
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27/08/2025 13:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-44
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 14:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-44
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001374-61.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELIZEU DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO (OAB RJ240217) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001374-61.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELIZEU DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO (OAB RJ240217) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 09/02/2023 DIP 01/06/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações declarar especial o período de 29/01/1999 a 18/11/2002 e conceder ao autor aposentadoria, nos termos do artigo 16 da EC nº103/19, e a pagar os valores atrasados desde o ajuizamento desta ação (reafirmação da DER).
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:20
Decisão interlocutória
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12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSJM07
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10/06/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/04/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:28
Conhecido o recurso e não provido
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01/04/2025 11:56
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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20/10/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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20/10/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2023 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2023 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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01/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2023 16:04
Determinada a citação
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22/03/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 11:48
Determinada a citação
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14/02/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 15:12
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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10/02/2023 18:11
Alterado o assunto processual - De: Por Tempo de Contribuição - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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09/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00