TRF2 - 5011271-06.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:54
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011271-06.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ELIANDRO SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
19/06/2025 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:46
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 03:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 22:17
Juntada de Petição
-
28/04/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:48
Juntada de Petição
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10/02/2025 20:48
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 15:29
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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06/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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06/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANDRO SILVA DE ARAUJO <br/> Data: 07/02/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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05/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 13:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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