TRF2 - 5001388-89.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001388-89.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RENATA GALHEGO TELLESADVOGADO(A): VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS (OAB RJ165473)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS ALVES (OAB RJ062060)ADVOGADO(A): LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA (OAB RJ187198) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
25/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001388-89.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RENATA GALHEGO TELLESADVOGADO(A): VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS (OAB RJ165473)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS ALVES (OAB RJ062060)ADVOGADO(A): LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA (OAB RJ187198) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 20 da EC 103/19.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
03/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001388-89.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RENATA GALHEGO TELLESADVOGADO(A): VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS (OAB RJ165473)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS ALVES (OAB RJ062060)ADVOGADO(A): LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA (OAB RJ187198) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão retro, verifico inexistente a hipótese de prevenção acusada.
Anote a Secretaria.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta. b. declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada requerida ou extinção do feito. -
25/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005156-08.2025.4.02.5110
Marta Correa do Espirito Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Cristina Moreira dos Santos de C...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003709-18.2025.4.02.5002
Jacira Honhas de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:01
Processo nº 5000447-67.2024.4.02.5108
Yuri Oliveira da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniella Fialho Saraiva Salgado Djelberi...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 09:37
Processo nº 5057246-20.2025.4.02.5101
Joselda de Almeida Mussauer
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005461-89.2025.4.02.5110
Carlos Henrique Ramalho Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara Priscila Ferreira Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 19:37