TRF2 - 5057246-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:09
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057246-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELDA DE ALMEIDA MUSSAUERADVOGADO(A): ALESSANDRO MUSSAUER OLIVEIRA (OAB RJ251615) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 01.2.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela. -
01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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