TRF2 - 5018468-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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02/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018468-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA MARIA DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/*16.***.*77-31, a partir da data de início da incapacidade, em 24/04/2025, com o pagamento dos atrasados devidos.
Fixo a DCB 6 meses após a data da realização da perícia médica, realizada em 16/06/2025, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, na forma da fundamentação supra. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB-DJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Intimem-se as partes. -
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:23
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018468-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ADRIANA MARIA DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 07/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018468-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ADRIANA MARIA DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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26/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 09:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA MARIA DA SILVA DE CARVALHO <br/> Data: 16/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PE
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24/04/2025 17:51
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA MARIA DA SILVA DE CARVALHO <br/> Data: 28/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PE
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27/02/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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26/02/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:40
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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