TRF2 - 5062272-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 17:48
Determinada a citação
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09/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 42, PET1: A CEF requer nova tentativa de citação exclusivamente por meio eletrônico através do contato telefônico (21) 97110-2529.
Indefiro, pois conforme a certidão juntada pelo oficial de justiça no evento 27, CERT1, o contato telefônico disponibilizado pela parte autora já foi objeto de diligência que não obteve sucesso.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da não localização da parte ré, devendo indicar novo endereço ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC). -
12/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:09
Indeferido o pedido
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22/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 32, PET1: A parte autora requer diligências através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, para localização de endereços da parte ré.
Indefiro as consultas aos sistemas mencionados, pois tal medida deve ser utilizada somente em situações de extrema necessidade, que reclamam o prudente arbítrio do magistrado.
De fato, é lícito ao juiz requisitar informações de órgãos públicos acerca do devedor apenas em hipóteses excepcionais e desde que comprovado que o autor esgotou todos os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização do réu, uma vez que o ato processual de acesso ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG é dotado de abrangência e definitividade invasiva, inclusive sobre dados protegidos por sigilo.
No caso concreto, verifica-se que o autor não esgotou todos os meios à sua disposição, de forma que não justifica, por ora, a intervenção deste juízo na realização de pesquisas aos convênios à disposição do juízo.
Assim, autorizo que o autor promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, consultas junto órgãos e concessionárias de serviço público, bem como aplicativos de internet, quais sejam, Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, IFOOD, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX com o escopo de obter o endereço da parte requerida. Ressalto que estão EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS. Por fim, fique ciente a requerente que a cópia do presente despacho deverá acompanhar seus ofícios.
Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias para que a requerente promova as diligências ora autorizadas.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à parte demandante para que indique especificamente quais endereços pretende ver diligenciados, levando em consideração os endereços já procurados nos autos, ou requeira o que entender cabível quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:24
Despacho
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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09/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 08:44
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:59
Despacho
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25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 12:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 15:04
Determinada a citação
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20/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:45
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/11/2024 17:05
Determinada a citação
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22/10/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:01
Determinada a citação
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:36
Juntada de Petição
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27/08/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:00
Determinada a intimação
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20/08/2024 16:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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20/08/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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