TRF2 - 5070887-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:29
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070887-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUZINETE MOREIRA MOURAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
17/06/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 23:32
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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13/11/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:33
Determinada a intimação
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19/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:28
Determinada a intimação
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13/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Determinada a intimação
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12/09/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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